LEI N°. 1.019, DE 12 DE MARÇO DE
1998
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica ampliado o número de vagas para contratação temporária de que trata o artigo 9º e anexo único da Lei N°. 979/97, nas funções de Trabalhador Braçal, Servente, Professor MAP-I, Secretário Escolar e Operador de Máquina II, conforme anexo I.
Artigo 2°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a celebrar contratações temporárias, para suprir a demanda emergente de pessoal nas funções de Supervisor Escolar e Professor MAP-II, no quantitativo exposto no anexo II.
Artigo 3°. As contratações de que tratam os artigos 1º e 2º, serão feitas observando o que preceitua a Lei 979/97, de 20/02/97.
Artigo 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Orçamentária, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 1998.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 12 de março de 1998.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA.
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
ARTIGO 1º
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
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Trabalhador braçal |
10 |
I |
135,69 |
Servente |
11 |
I |
135,69 |
Professor MAP-I |
15 |
M-I |
268,83 |
Secretário Escolar |
02 |
M-I |
268,83 |
Operador de Máquina II |
02 |
VII |
267,84 |
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ANEXO II
ARTIGO 2º
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
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Professor MAP-II |
04 |
M-II |
309,16 |
Supervisor Escolar |
02 |
M-IV |
408,87 |
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