LEI N°. 1.018, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O Plano Plurianual do Município de Boa
Esperança, para o período de
Artigo 2°. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para ação do Governo Municipal:
I - Garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, com construções e reformas;
II - Garantir o aprimoramento técnico e funcional de servidores dos diversos setores da Administração Pública Municipal;
III - Garantir aos alunos das escolas da rede oficial, melhores condições de ensino e aprendizagem, visando a evasão escolar;
IV - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, através do apoio na implantação de Polo-Industrial e orientação técnica ao produtor rural, para diversificação dos seus produtos;
V - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais e de prevenções;
VI - Garantir a melhoria do nível de vida da população, com a execução de obras de saneamento básico e de urbanização;
VII - Garantir assistência médica e odontológica à população carente;
VIII - Apoio ao menor carente e ao idoso, com assistência social;
IX - Proporcionar o embelezamento da cidade, na área de jardinagem e calçamento.
Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por eles abrangido.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor em 0l de janeiro de 1998 .
Artigo 5°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, em 31 de dezembro de 1997
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.