LEI N°. 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e dos Fundos Municipais.
Artigo 2°. As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
I - Receitas
Correntes: R$ 5.160.000,00
Receita Tributária R$ 170.000,00
Receita Patrimonial R$ 45.000,00
Receita Industrial R$ 60.000,00
Transferencias Correntes R$ 4.160.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 270.000,00
II - Receitas de
Capital: R$ 1.840.000,00
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Transferencias de Capital R$ 1.500.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 300.000,00
TOTAL..........................................................................R$
7.000.000,00
Artigo 3°. As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos ANEXOS da presente Lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria
Econômica:
Despesas Correntes R$ 4.612.565,00
Despesas de Capital R$ 2.150.100,00
Reserva de Contingência R$ 237.335,00
TOTAL.........................................................................R$
7.000.000,00
II -
Por Unidade Orçamentária:
Câmara Municipal R$ 385.665,00
Gabinete do Prefeito R$ 334.000,00
Assessoria Técnica R$ 30.000,00
Secretaria Mun. de Administração R$ 540.000,00
Secretaria Mun. de Finanças R$ 246.000,00
Secretaria Mun. de Obras, Serv. Urbanos e Viação R$ 1.407.000,00
Secretaria Mun. de Educação e Cultura R$ 1.967.000,00
Secretaria Mun. de Saúde R$ 700.000,00
Secretaria Mun. de Ação Social e Habitação R$ 292.000,00
Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 861.000,00
SUB
TOTAL.................................................................R$
6.762.665,00
Reserva de Contingência
R$ 237.335,00
TOTAL.........................................................................R$
7.000.000,00
III - POR FUNÇÕES DE
GOVERNO:
Legislativa R$ 385.665,00
Administração e PlanejamentoR$ 798.000,00
Agricultura R$ 861.000,00
Comunicações R$ 112.000,00
Educação e Cultura R$ 1.967.000,00
Habitação e Urbanismo R$ 518.000,00
Saúde e Saneamento R$ 854.000,00
Assistência e Previdência R$ 532.000,00
Transporte R$ 735.000,00
Reserva de Contingência R$ 237.335,00
TOTAL....................................................................R$ 7.000.000,00
IV - ORÇAMENTO FISCAL........................................R$
5.530.665,00
V - ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL........R$ 1.232.000,00
Reserva de Contingência R$ 237.335,00
TOTAL........................................................................R$
7.000.000,00
VI - Fundos Municipais:
Fundo Municipal da Educ. Cult. Esporte e Lazer R$ 1.967.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 700.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 60.000,00
Fundo Municipal da Assistência Social R$ 232.000,00
Fundo Municipal de Des. Rural e Pol. Agrícola R$ 861.000,00
TOTAL........................................................................R$ 3.820.000,00
Artigo 4°.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, durante a execução orçamentária, o seguinte:
I - Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, na forma estabelecida no artigo 7º, II da Lei 4.320/64 e legislações pertinentes;
II - Abrir Créditos Adicionais e Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício a que se refere este Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
III - Os Créditos Adicionais Suplementares referidos no inciso anterior poderão ser abertos para os Poderes Executivo e Legislativo e para os Fundos Municipais.
IV - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 1998.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 31 de dezembro de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.