LEI Nº 100, DE 30 DE AGOSTO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança Autorizado a suplementar a seguinte
verba do orçamento vigente:
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.4.0.13 |
Outros
encargos
.......................................................................................................... |
CR$
1.143,99 |
Art. 2º Para fazer face a suplementação
prevista no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, verificado de janeiro a julho
do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.