LEI COMPLEMENT AR 1.580, DE 01 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, DESIGNADOS PARA ATUAREM NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E NA COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA  ESPERANÇA,  Estado do Espírito  Santo. faço  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. na forma do Art. 75, incisos V. da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Cria a gratificação especial aos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Boa Esperança - ES designados para atuarem nas funções de Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro e membros da Comissão Permanente de Pregão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 2° O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores nomeados para cumpri r mandato de Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro e Membros da Comissão Permanente de Pregão será a seguinte:

 

l - Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro da Comissão Permanente de Pregão - R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

II - Membro da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Comissão Permanente de Pregão - R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 1° Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Permanente de Pregão não poderá ser superior a quatro membros em cada uma.

 

§ 2° Caso o servidor seja designado simultaneamente como membro da Comissão Permanente de Licitações e da Comissão Permanente de Pregão, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação.

 

Art. 3° A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo  Servidor, em conjunto com as atribuições  inerentes ao seu cargo.

 

Art. 4° A gratificação de que trata a presente Lei, não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos ou pensões, e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro informar, mensalmente, ao setor competente, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.

 

Art. 6° O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou suplente da Comissão Permanente de Pregão, quando designado para substituir seu respectivo titular fará j us a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.

 

§ 1° Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença­ prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vi ncula à sua efetiva participação na Comissão Permanente de licitação ou Comissão Permanente de Pregão.

 

§ 2° Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 13° salário e 1/3 das férias.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.382, de 17 de fevereiro de 2010.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, ao 1º dia do mês de abri l do ano de 201 5.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE  

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança.