ATO DA MESA DIRETORA Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 003/2017 QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E PRODUTOS POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.467, de 28 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Boa Esperança/ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e outras providências; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes às Contratações/Aquisições por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança;

 

RESOLVE:

 

Art. Aprovar Instrução Normativa SCL 003/2017, que estabelece trâmite processual das Aquisições/Contratações da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.

 

Art.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança (ES), 13 de fevereiro de 2017.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU                                                       SELMO DE JESUS MENDES

           SECRETÁRIO                                                                                  VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.