APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 003/2017 QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
E PRODUTOS POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto
na Lei Municipal nº 1.467, de 28 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Boa Esperança/ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta,
de forma integrada
e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes às Contratações/Aquisições por
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança;
Art. 1º Aprovar
Instrução Normativa
SCL Nº 003/2017, que estabelece trâmite
processual das Aquisições/Contratações da Câmara Municipal
de Boa Esperança-ES, por
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.
Art. 2º Este Ato
entra em vigor
na data
de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 13 de fevereiro de 2017.
CHARLES COSTALONGA LADISLAU SELMO
DE JESUS MENDES
SECRETÁRIO VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Boa Esperança.