LEI Nº 99, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
Autorizado a
suplementar as seguintes verbas elo orçamento
vigente:
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
||
4.1.1.0.05 |
Prosseguimento
e conclusão de obras
............................................................................ |
CR$
27.599,50 |
Art. 2º Para fazer face a suplementação prevista no art. 1º desta Lei,
fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, verificado nos meses de janeiro a junho do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.