LEI Nº 99, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal Autorizado a suplementar as seguintes verbas elo orçamento vigente:

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

4.1.1.0.05

Prosseguimento e conclusão de obras ............................................................................

CR$ 27.599,50

 

Art. 2º Para fazer face a suplementação prevista no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nos meses de janeiro a junho do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.