LEI Nº 933, DE 21 SETEMBRO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de 228.000,00
(duzentos e vinte e oito mii reais) a saber:
06 – FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER
06.08411852.001 – Manutenção de
Creches
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal
Civil...................................................................... 23.000,00
06.08411902.002 – Manutenção do
Ensino Pré-Escolar do Município
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal
Civil...................................................................... 20.000,00
06.08421882.005 – Manutenção de
Ensino Regular do Município
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal
Civil...................................................................... 135.000,00
06.08420212.003 – Manutenção da
Direção Técnica e Administrativa do Ensino
3.1.2.0 – Material de
Consumo......................................................... 5.000,00
06.08472392.015 – Transporte
Gratuito a Estudantes
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................ 45.000,00
228.000,00
(duzentos e vinte e oito mil
reais)
Art. 2° Para fazer face as suplementações de que trata o
artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias:
06 – FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.08411851.001 – Construção de
Creches no Bairro Nova (...)
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................................... 60.000,00
06.08482471.009 – Construção da
Biblioteca Pública Municipal
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................................... 30.000,00
06.08482471.010 – Reforma e
Ampliação do Clube Ouro Verde
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................................... 35.000,00
06.08411852.001 – Manutenção de
Creches
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente.................................... 15.000,00
06.08462242.013 – Manutenção
das Atividades do Desporto amador e Competições Esportivas
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais..................................... 7.000,00
06.08492522.019 – Manutenção
das Atividades Voltadas ao Ensino de Portadores de Necessidades Educativas
especiais
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos............................................... 8.000,00
06.08421872.004 – Manutenção
dos Serviços Voltados para Erradicação do Analfabetismo
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.................................................................... 6.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................................ 3.000,00
06.08421882.006 – Distribuição
de Uniformes, Material Didático e Pedagógico a Alunos Carentes
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.............................................. 20.000,00
06.08421881.005 – Expansão e
Melhoria da Rede Escolar com Construção, Reforma e Ampliação de Escolar de 1º
Grau
4.1.1.0 – Obras e
Instalações......................................................... 44.000,00
228.000,00
(duzentos e vinte e oito mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.