LEI Nº 933, DE 21 SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mii reais) a saber:

 

06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

 

06.08411852.001 – Manutenção de Creches

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................    23.000,00

 

 

06.08411902.002 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar do Município

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................    20.000,00

 

 

06.08421882.005 – Manutenção de Ensino Regular do Município

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................  135.000,00

 

 

06.08420212.003 – Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do Ensino

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................      5.000,00

 

 

06.08472392.015 – Transporte Gratuito a Estudantes

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................      45.000,00

                                                                                                      228.000,00

(duzentos e vinte e oito mil reais)

 

Art. 2° Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

06.08411851.001 – Construção de Creches no Bairro Nova (...)

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................................      60.000,00

 

 

06.08482471.009 – Construção da Biblioteca Pública Municipal

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................................      30.000,00

 

 

06.08482471.010 – Reforma e Ampliação do Clube Ouro Verde

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................................      35.000,00

 

 

06.08411852.001 – Manutenção de Creches

 

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente....................................       15.000,00

 

 

06.08462242.013 – Manutenção das Atividades do Desporto amador e Competições Esportivas

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.....................................       7.000,00

 

 

06.08492522.019 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Ensino de Portadores de Necessidades Educativas especiais

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................................       8.000,00

 

 

06.08421872.004 – Manutenção dos Serviços Voltados para Erradicação do Analfabetismo

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................      6.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................       3.000,00

 

 

06.08421882.006 – Distribuição de Uniformes, Material Didático e Pedagógico a Alunos Carentes

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................        20.000,00

 

 

06.08421881.005 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar com Construção, Reforma e Ampliação de Escolar de 1º Grau

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.........................................................       44.000,00

                                                                                                      228.000,00

(duzentos e vinte e oito mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.