LEI Nº 09, 16 DE JUNHO DE 1971
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado a doar a Empreza Brasileira de Correio e Telégrafos, uma sola
medindo 5x5 metros, localizada na parte térrea do prédio onde
funciona a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único A sala de
que trata este artigo, destinar-se-á a instalação definitiva dos serviços da Empreza Brasileira de Correio e Telégrafos neste Município.
Art. 2º Para fazer face
as despesas decorrentes da lavratura de escritura, definitiva, digo, e outros,
fica igualmente, o Sr. Prefeito autorizado a abrir um
Crédito Especial de quanto se fizer necessário, caso não haja consignação
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezesseis dias de do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta
e um.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.