LEI Nº 885, DE 26 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar uma Telefonista, por designação temporária, para
trabalhar no Distrito de São José do Sobradinho, neste Município e Comarca de
Boa Esperança - ES.
Art. 2º A contratação a que
se refere o artigo anterior será feita em virtude de não ter constado no Edital
do Concurso Público Municipal realizado em janeiro próximo passado, a vaga
existente naquela localidade e será por prazo determinado.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos
e noventa e quatro.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.