LEI Nº 873, DE 18 DE MARÇO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA CIVIL COMO MENCIONA:”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com serviços de oficina mecânica no veículo marca Chevette da Polícia Civil desta Municipalidade.

 

Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º totaliza o montante de aproximadamente CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente.

02   – Gabinete do Prefeito

03   – Administração e Planejamento

07   – Administração

20 – Supervisão e Coordenação Superior

 

02.03070202.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e quarto.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Sec. Mun. De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.