LEI
Nº 873, DE 18 DE MARÇO DE 1994
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar o pagamento de despesas com serviços de oficina mecânica
no veículo marca Chevette da Polícia Civil desta Municipalidade.
Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º
totaliza o montante de aproximadamente CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros
reais).
Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das
despesas previstas nesta Lei, correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente.
02 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
20 – Supervisão e
Coordenação Superior
02.03070202.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 – Material de
Consumo
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do
ano de mil novecentos e noventa e quarto.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
na data supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.