LEI
Nº 870, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Estado do Espírito Santo, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com
serviços de oficina mecânica no veículo marca Kombi, placa DO 2276, da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Boa Esperança-ES.
Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º,
totaliza o montante de aproximadamente CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros reais).
Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das
despesas previstas nesta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária
consignada no orçamento corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de
fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
na data supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.