LEI Nº 870, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DO VEÍCULO DA APAE DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estado do Espírito Santo, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com serviços de oficina mecânica no veículo marca Kombi, placa DO 2276, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Boa Esperança-ES.

 

Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º, totaliza o montante de aproximadamente CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento corrente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Sec. Mun. De Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.