LEI Nº 0863, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 1.950.000,00 (hum milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13754282.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

 

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................1.200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................. 150.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços

             Pessoais............................................................_ 600.000,00

                                                                                     1.950.000,00

(Hum milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais)

 

Art. 2º - Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes Dotações Orçamentárias, a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13754281.02 – AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................30.000,00

 

13754282.02 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES E ABASTECIMENTO DE FARMÁCIA BÁSICA EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................148.000,00

 

 

13754281.04 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI, EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo...............................................,10.000,00

 

 

13754281.05 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO, HOSPITAL CRISTO REI, MINI-POSTO DE SAÚDE DE SOBRADINHO, EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................    8.800,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................    7.100,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................  20.000,00

 

 

13754281.07 – FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO E MEDICAMENTOS PARA O SINDICATO RURAL DE BOA ESPERANÇA, EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................ 10.000,00

 

 

13754281.02 – AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................  10.000,00

 

 

13754282.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

 

3.2.3.0 – Transferência a Instituições Privadas.

3.2.3.1 – Subvenções Sociais................................................. 30.000,00

3.2.5.0 – Transferências a Pessoas.

3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas................................ 20.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente............................ 20.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos....................................... 75.932,21

 

 

13754281.03 – CONSTRUÇÃO DE POSTOS MÉDICOS EM CÓRREGO DO SETE, FAZENDA PAULISTA, FAZENDA PRESIDENTE, CINCO VOLTAS, COMUNIDADE SÃO BRÁS, PALMERINHA EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................. 10.000,00

 

 

13754281.01 – AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA A COMUNIDADE DE SANTO ANTONIO DO POUSALEGRE EM CONVÊNIO.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.............               10.000,00

                                                                                         409.832,21

(quatrocentos e nove mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros reais e vinte e um centavos).

 

Art. 3º - As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 409.832,21 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros reais e vinte e um centavos) e CR$ 1.540.167,79 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais e setenta e nove centavos) por excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

 

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Sec. Mun. De Administração

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.