LEI
Nº 0863, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 1.950.000,00 (hum
milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.......................................................1.200.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................. 150.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração
de Serviços
Pessoais............................................................_ 600.000,00
1.950.000,00
(Hum milhão e
novecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais)
Art. 2º - Para fazer face as Suplementações de que
trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
anular parcial e totalmente as seguintes Dotações Orçamentárias, a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13754281.02 – AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS PARA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................................30.000,00
13754282.02 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS
CARENTES E ABASTECIMENTO DE FARMÁCIA BÁSICA EM CONVÊNIO.
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................................148.000,00
13754281.04 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI, EM CONVÊNIO.
3.1.2.0 – Material de
Consumo...............................................,10.000,00
13754281.05 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS
POSTOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO, HOSPITAL CRISTO REI, MINI-POSTO DE SAÚDE DE
SOBRADINHO, EM CONVÊNIO.
3.1.2.0 – Material de
Consumo.............................................. 8.800,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos..................................... 7.100,00
4.1.1.0 – Obras e
Instalações................................................ 20.000,00
13754281.07 – FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO E
MEDICAMENTOS PARA O SINDICATO RURAL DE BOA ESPERANÇA, EM CONVÊNIO.
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................................ 10.000,00
13754281.02 – AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS PARA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos...................................... 10.000,00
13754282.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
3.2.3.0 –
Transferência a Instituições Privadas.
3.2.3.1 – Subvenções
Sociais................................................. 30.000,00
3.2.5.0 –
Transferências a Pessoas.
3.2.5.9 – Outras Transferências
a Pessoas................................ 20.000,00
4.1.2.0 – Equipamento
e Material Permanente............................ 20.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos....................................... 75.932,21
13754281.03 – CONSTRUÇÃO DE POSTOS MÉDICOS
4.1.1.0 – Obras e
Instalações................................................. 10.000,00
13754281.01 – AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA A
COMUNIDADE DE SANTO ANTONIO DO POUSALEGRE EM CONVÊNIO.
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente.............
10.000,00
409.832,21
(quatrocentos e nove
mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros reais e vinte e um centavos).
Art. 3º - As anulações procedidas no artigo segundo
totalizam um montante de CR$ 409.832,21 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e
trinta e dois cruzeiros reais e vinte e um centavos) e CR$ 1.540.167,79 (hum
milhão, quinhentos e quarenta mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais e
setenta e nove centavos) por excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
na data supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.