LEI
Nº 0862, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares da Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 6.088.000,00 (seis milhões e oitenta e oito mil
cruzeiros reais), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
08421882.02 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.......................................................4.200.000,00
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais..............................................358.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................................700.000,00
08421881.14 – AQUISIÇÃO, REPAROS
EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................................830.000,00
6.088.000,00
(seis milhões e oitenta e oito mil
cruzeiros reais).
Art. 2º -
Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as
seguintes dotações, a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421881.02
– CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS, MUROS, PRÉDIO DE APOIO DA
SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO.
3.1.2.0 - Material de
Consumo............................................... 81.400,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................... 52.000,00
08421881.06
– MANUTENÇÃO DA OFICINA DE REFORMA DE MÓVEIS ESCOLARES.
3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................170.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................................
30.000,00
08421881.10
- CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS
ESCOLARES.
3.1.2.0 – Material de
Consumo.............................................. 45.300,00
08421881.11
– AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORMES PARA ALUNOS CARENTES DA REDE
MUNICIPAL.
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................. 6.500,00
08421881.14
– AQUISIÇÃO, REPAROS DE VEÍCULOS, TRANSPORTES DE PROFESSORES, ALUNOS E
ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................. 8.600,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente.......................
50.000,00
08421881.16
– APOIO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E CURSOS DE RECICLAGEM.
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................................68.900,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................................
40.000,00
08421881.19
– MEDICINA PREVENTIVA ÀS CRIANÇAS DE ESCOLAS, PRÉ-ESCOLAS, COM EXAMES
LABORATORIAIS E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA.
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................................30.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................................
10.000,00
08421881.21
– AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................................116.500,00
08421881.22
– RECURSOS PARA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO.
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................................10.000,00
08462241.25
– INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E FORNECIMENTO DE MEDALHAS, TROFÉUS, REDES, BOLAS
E OUTROS.
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................................99.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................52.000,00
08411852.01
– MANUTEÇÃO DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA EM CONVÊNIO.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................45.000,00
08421881.07
– APOIO AS ESCOLAS NOS EVENTOS E PROMOÇÕES COM APARELHAGEM DE SOM E AQUISIÇÃO
DE ÁUDIO E VÍDEO.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................30.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...........................20.000,00
08421881.09 –
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................20.000,00
08421881.13
– AQUISIÇÃO E REFORMA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE BANDAS ESCOLARES.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...........................20.000,00
08421881.18
– REALIZAÇÃO DE EVENTOS E MARATONAS ESTUDANTIS.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................30.000,00
08421881.20
– AQUISIÇÃO DE LIVROS, LITERATURA INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ASSINATURA DE
REVISTAS EDUCATIVAS.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................20.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...........................30.000,00
08442051.23
– TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E ESCOLAS TÉCNICAS EM CONVÊNIO.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................40.000,00
08442061.24
– AJUDA PARA CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................20.000,00
08421882.02
– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.
3.2.3.0 – Transferências a
Instituições Privadas.
3.2.3.1 – Subvenções Sociais –
MEPES.....................................38.800,00
3.2.3.2 – Subvenções Sociais –
Outros.....................................20.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...........................76.000,00
08411851.01
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................20.000,00
08421881.03
– CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................20.000,00
08421881.04
– CONCLUSÃO DO CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL EM CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...........................25.000,00
08421881.05
– DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EDUCAÇÃO
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................20.000,00
08421881.15
– CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NOS BAIRROS BOA MIRA, VILA NOVA E SÃO JOSÉ DO
SOBRADINHO, EM CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................10.000,00
08462241.26
– CONCLUSÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES EM CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................20.000,00
08482471.28
– CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE PESQUISA ESCOLAR, EM
CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................30.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...........................30.000,00
08421881.06
– MANUTENÇÃO DE OFICINA DE REFORMA DE MÓVEIS ESCOLARES.
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente....................___25.000,00
1.500.000,00
(hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º
- As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais) e CR$ 4.588.000,00 (quatro milhões e
quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros reais) por excesso de arrecadação.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e nova e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.