LEI Nº 848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.02 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.

3.1.1.0 – Pessoal.                                                  

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                              3.700.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                                  1.200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo                                  1.200.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                         500.000,00

08421881.14 – AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                         500.000,00

08442051.23 – TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E ESCOLAS TÉCNICAS EM CONVÊNIO.

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                         100.000,00

08421881.02 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS QUADRAS, MUROS, PRÉDIO DE APOIO DA SECRETARIA E REFORMA DAS ESCOLAS DA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO.

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                   700.000,00

                                                                           7.000.000,00

(sete milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACIR ANTÔNIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.