LEI Nº 848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias
Consignadas no Orçamento Corrente no montante de
CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.02
– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil 3.700.000,00
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais 1.200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.200.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos 500.000,00
08421881.14
– AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS
EM CONVÊNIO.
3.1.3.0
– Serviços de terceiros e Encargos.
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos 500.000,00
08442051.23
– TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E ESCOLAS TÉCNICAS EM CONVÊNIO.
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos 100.000,00
08421881.02
– CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS QUADRAS, MUROS, PRÉDIO DE APOIO DA
SECRETARIA E REFORMA DAS ESCOLAS DA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO.
4.1.1.0
– Obras e Instalações 700.000,00
7.000.000,00
(sete
milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º Para fazer face as Suplementações
de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$
7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de do mês de
novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JOACIR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.