LEI Nº 837, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros
reais), a saber:
01 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13754282.01 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil.......................................................... |
900.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
100.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
-
Remuneração de Serviços Pessoais .......................... |
600.000,00 |
13754282.02 |
- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS
CARENTES E ABASTECIMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA EM CONVÊNIO |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
500.000,00 |
|
|
2.100.000,00 |
(dois milhões e cem mil cruzeiros reais); |
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a
saber:
01 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.05 |
- REFORMA, AMPLIAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO, HOSPITAL CRISTO REI,
MINI-POSTO DE SAÚDE DE SOBRADINHO EM CONVÊNIO |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
90.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e
Encargos..................................... |
90.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
70.000,00 |
13754281.02 |
- AQUISIÇÃO À SAÚDE |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e
Encargos..................................... |
70.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
100.000,00 |
13754282.03 |
- IMPLANTAÇÃO DA MEDICINA
PREVENTIVA COM EXAMES LABORATORIAIS, ÓTICOS, DENTÁRIOS E OUTROS EM CONVÊNIO |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e
Encargos..................................... |
100.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
100.000,00 |
13754282.01 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE |
|
3.2.5.0 |
- Transferência a Pessoas |
|
3.2.5.5 |
- Assistência Médico Hospitalar
.................................. |
50.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
70.000,00 |
13754281.06 |
- CONSTRUÇÃO DE MINI-HOSPITAL EM SOBRADINHO EM
CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações
............................................... |
50.000,00 |
|
|
790.000,00 |
(setecentos e noventa mil cruzeiros reais). |
Art. 3º As anulações procedidas
no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 790.000,00 (setecentos e noventa
mil cruzeiros reais) e CR$ 1.310.000,00 (Hum milhão e trezentos e dez mil
cruzeiros reais), por provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.