LEI Nº 816, DE 19 DE AGOSTO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo
municipal autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento corrente no montante de
Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), a saber:
01 – Fundo municipal de desenvolvimento rural e política
agrícola.
04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de
desenvolvimento rural e política agrícola.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal civil................500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos......................80.000,00
04140801.04 – Manutenção do viveiro de mudas e horto
florestal.
3.1.2.0 – Material de consumo..........100.000,00
3.1.3.0 – Serviço de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos......................80.000,00
04811832.03 – Pagamento a menores aprendizes.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.....................240.000,00
1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros reais);
Artigo 2º - Para fazer face as
suplementações previstas no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a
utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de Cr$1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros reais).
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de Agosto de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.