LEI Nº 814, DE 19 DE AGOSTO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo
autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias consignadas
no orçamento corrente no montante de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), a saber:
02 – Secretaria municipal
do gabinete do prefeito
03070202.01 – Manutenção do gabinete do prefeito;
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos................1.500.000,00
03 – Secretaria municipal de administração
03070212.03 – Manutenção da administração
3.1.1.3 – Obrigações patronais.....500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos.................700.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e material
Permanente...............100.000,00
04 – Secretaria municipal da fazenda
03080212.04 – Manutenção dos serviços da fazenda
3.1.1.0 – Pessoal.................. 100.000,00
03080332.05 – 03080332.05 – Juros e amortização de dívida
interna (INSS);
4.3.5.0 – Amortização de dívida
Interna.................200.000,00
05 – Secretaria municipal de agropecuária
04140212.06 – Transferência ao fundo municipal de
desenvolvimento rural e política agrícola.
3.2.1.4 – Contribuições a fundos...1.000.000,00
07 – Secretaria municipal de obras e serviços urbanos.
10580212.08 – Manutenção dos serviços de obras.
3.1.1.0 – Pessoal...................200.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos.................200.000,00
10603271.16 – Construção e manutenção de redes elétricas e
iluminação pública, conforme L.D.O
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos..................200.000,00
09 – Secretaria
municipal de ação social
15814861.29 –
Ampliação e reforma do clube municipal ouro verde.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos..................
300.000,00
5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros reais)
Artigo 2º - Para fazer face as suplementações
de que trata o artigo primeiro, fica o poder executivo autorizado a utilizar o
provável excesso de arrecadação, no valor Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros reais).
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de Agosto de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.