LEI Nº 782, DE 28 DE MAIO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar de
Dotação Orçamentária Consignada no Orçamento
Corrente, no montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a
saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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08421881.14 |
AQUISIÇÃO,
REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTES DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS, EM
CONVÊNIO. |
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3.1.2.0 |
Material
de Consumo
.......................................................................... |
100.000.000,00 |
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100.000.000,00 |
(trezentos milhões de
cruzeiros); |
Art. 2º Para fazer face a Suplementação de que trata o artigo primeiro,
fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente a Dotação
Orçamentária, corno segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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08411851.01 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA. |
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4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
100.000.000,00 |
|
|
100.000.000,00 |
(trezentos milhões de
cruzeiros); |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.