LEI Nº 753, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 0686, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único, do artigo 40, da Lei nº 0686, de 25 de outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo 1º A aplicação da taxa de Iluminação pública se fará de acordo com a classificação da Unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

A) CLASSE RESIDENCIAL - Grupo "B" (Baixa Tensão)

- Até 30 Kwh/mês: 2,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- De 31 a 100 Kwh/mês: 2,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- De 101 a 200 Kwh/mês: 3,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- Acima de 200 Kwh/mês: 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

 

B) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - Grupo "B" (Baixa Tensão)

- Até 30 Kwh/mês: 3,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- De 31 a 100 Kwh/mês: 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- De 101 a 200 Kwh/mês: 4,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- Acima de 200 Kwh/mês: 4,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

 

C) CLASSE RESIDENCIAL - Grupo "A" (Alta Tensão)

- Até 1.000 Kwh/mês: 21,52% da tarifa de fornecimento de IP, Expressa em mwh.

- De 1.001 a 5000 Kwh/mês: 43,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- Acima de 5.000 Kwh/mês: 66,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

 

D) CLASSE COMERCIAL - Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão)

- Até 1.000 Kwh/mês: 64,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 86,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

- Acima de 5.000 Kwh/mês: 173,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.