LEI Nº 722, DE 09 DE JUNHO DE 1992

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 719/92 DE 25/03/92, PROMULGADA EM 26/05/92.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Cámara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Ficam modificados os artigos 6º Inciso II e § 2º e art. 16 da Lei nº 0719/92 de 25/03/92 promulgada em 26/05/92, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente é composto de 12 (doze) membros, sendo:

 

I - Seis membros representando o Municipio, indicados pelos seguintes órgãos:

a) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

b) 1 (un) representante da Secretaria de Ação social;

c) 1 (un) representante da Secretaria de Saúde;

d) 1 (un) representante da Secretaria de Finanças;

e) 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura;

f)  1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 2º O conselheiro representante do Poder Legislativo Municipal será indicado pelo seu respectivo órgão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação para nomeação e posse pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 16 O processo eleitoral será presidido pelo conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.