LEI Nº 700, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“PRORROGA OS EFEITOS DA LEI Nº 0644, DE 03/06/91”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado os efeitos da Lei Municipal nº 0644, de 03/06/91, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

MIGUEL LORENZONI

Secretaria Municipal de O. S. Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.