LEI Nº 62, 16 DE AGOSTO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária, realizada aos 15 de agosto de
1973, aprovou a lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a anular as seguintes
verbas do orçamento vigente:
Recursos
Naturais e Agro-Pecuários |
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4.1.3.0-03 |
Equipamentos
e instalações – automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração
mecânica .. |
Cr$ 1.335,65 |
Praças,
Parques e Jardins |
||
4.1.1.0-03 |
Obras
públicas – prosseguimento e conclusão de obras
......................................................... |
Cr$ 4.500,00 |
|
Total
........................................................................................................................... |
Cr$ 5.835,65 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações
constantes do Art. 1º (anterior), fica, igualmente o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Gabinete
do Prefeito |
||
3.1.4.0-04 |
Encargos
diversos, festividades, recepções, hospedagens e homenagens
................................. |
Cr$ 4.500,00 |
Secretaria |
||
3.1.3.0-03 |
(Encargos
diversos), digo Passagens e Transportes
.............................................................. |
Cr$ 1.088,15 |
Viação,
transportes e comunicação |
||
3.1.3.0-06 |
Reparos,
adaptações e conservações de bens móveis e imóveis
............................................. |
Cr$ 241,50 |
|
Total
........................................................................................................................... |
Cr$ 5.835,65 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.