LEI Nº 57, 15 DE JUNHO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 15 de junho de
1973, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes
verbas do orçamento vigente:
Água e Esgotos
3.1.1.1.12 – Pessoal Civil –
salário de pessoal temporário (parcial) Cr$ 5.100,00
Total Cr$ 5.100,00
Art. 2º
Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as
verbas abaixo com os recursos decorrentes das anulações acima:
Gabinete do Prefeito
3.1.3.0-02 – Serviços de
Terceiros Cr$ 500,00
3.1.4.0-13 – Encargos diversos
– outros encargos Cr$ 4.100,00
Secretaria
3.1.3.0-02 – Serviços de
terceiros Cr$ 500,00
Total Cr$ 5.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e setenta e três.
VALDEMYRO CORRADI
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.