LEI Nº 528, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
“ALTERA A
CLASSIFICAÇÃO DE CARREIRAS DO PLANO D CARGOS E SALÁRIOS.”
O Prefeito Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A carreira do cargo constante deste artigo integrante
do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, fica alterada,
conforme se relaciona.
CARGO |
CARREIRA ATUAL |
NOVA CARREIRA |
Professor |
V |
VI |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Outubro de 1989.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.