LEI Nº. 472, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de 3,2% (três vírgula
dois por cento) aos Funcionários Públicos Municipais, constantes da Carreira I,
do Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Municipal Nº. 409 de 29/01/86.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias
do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.