LEI Nº. 467, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos municipais,
constantes do Anexo I e IV da Lei n° 449 de 15/05/87, conforme segue:
Parágrafo Único - O
reajuste de que trata este artigo, será concedido em 03 (três) parcelas, a
saber:
a) 15% (quinze por cento) retroativo a 1º de novembro de 1987;
b) 15% (quinze por cento) será concedido a partir de 1º de dezembro de
1987; e
c) 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º - Fica
ainda autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos municipais
constantes do Anexo II e III da Lei nº 449
de 15/05/87, da seguinte forma:
a) 20%
(vinte por cento) retroativo a 1º de novembro de 1987;
b) 20%
(vinte por cento) a partir de 1º de dezembro de 1987; e
c) 50%
(cinqüenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando
seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1987.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.