LEI Nº 45, 27 DE JUNHO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANULAR E SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 27 de junho de 1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas abaixo do orçamento vigente:

02 – Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.07 – Serviço de Divulgação, Impressão e encadernação......................................................................Cr$  2.500,00

16 – Contadoria

4.1.3.1 – Máquinas, Motores e Aparelhos....................................................................................................Cr$  2.900,00

32 – Recursos Naturais e Agropecuários

3.1.2.0.04 – Outros materiais de consumo..................................................................................................Cr$  4.000,00

42 – Viação, Transporte e Comunicação

3.1.1.04 – Gratificação pela Prestação de Serviços extraordinários..................................................................Cr$  1.500,00

4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras..........................................................................................Cr$ 20.500,00

Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 5.600,00 para atender os seguintes pagamentos:

a) pagamento de Bolsa de Estudo para o aluno Luiz Lorenzoni, da Faculdade de Medicina de Vitória.......................Cr$  2.600,00

b) Auxílio ao Ginásio Boa Esperança para compensação de mensalidades de alunos pobres..................................Cr$  3.000,00

Total de Suplementações e Créditos Especiais..............................................................................................Cr$ 38.100,00

Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas referentes aos artigos anteriores, serão providos com as seguintes anulações de verbas orçamentárias vigentes:

12 - Fiscalização

3.1.3.0-06 – Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.....................................................Cr$  1.500,00

42 – Viação, Transporte e comunicação

3.1.3.0.10 – Locação de Bens Móveis e Imóveis...........................................................................................Cr$ 10.000,00

4.1.3.0.03 – Automóveis, Auto Caminhões e outros veículos de tração mecânica................................................Cr$ 13.000,00

91 – Água e Esgotos

3.1.1.1.12 – Salário do Pessoal Temporário.................................................................................................Cr$  5.000,00

95 – Parques e Jardins

4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras...........................................................................................Cr$  5.200,00

79 – Saúde Pública

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................................................................................Cr$    400,00

61 – Educação e Cultura – Ensino Primário

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................................................................................Cr$  3.000,00

                  Total das Anulações..............................................................................................................Cr$ 38.100,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março (de 1972) do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Vice-Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.