LEI Nº 45, 27 DE JUNHO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 27 de junho de
1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas abaixo do orçamento vigente:
02 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.0.07 – Serviço de
Divulgação, Impressão e encadernação......................................................................Cr$ 2.500,00
16 – Contadoria
4.1.3.1 – Máquinas, Motores e
Aparelhos....................................................................................................Cr$ 2.900,00
32 – Recursos Naturais e
Agropecuários
3.1.2.0.04 – Outros materiais
de
consumo..................................................................................................Cr$ 4.000,00
42 – Viação, Transporte e
Comunicação
3.1.1.04 – Gratificação pela
Prestação de Serviços extraordinários..................................................................Cr$ 1.500,00
4.1.1.3 – Prosseguimento e
Conclusão de
Obras..........................................................................................Cr$
20.500,00
Art. 2º
Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de Cr$ 5.600,00 para atender os seguintes pagamentos:
a) pagamento de Bolsa de Estudo
para o aluno Luiz Lorenzoni, da Faculdade de Medicina de
Vitória.......................Cr$
2.600,00
b) Auxílio ao Ginásio Boa
Esperança para compensação de mensalidades de alunos
pobres..................................Cr$
3.000,00
Total de Suplementações e
Créditos
Especiais..............................................................................................Cr$
38.100,00
Art. 3º
Os recursos para fazer face as despesas referentes aos artigos
anteriores, serão providos com as seguintes anulações de verbas orçamentárias
vigentes:
12 - Fiscalização
3.1.3.0-06 – Reparos,
Adaptações e Conservação de Bens Móveis e
Imóveis.....................................................Cr$ 1.500,00
42 – Viação, Transporte e
comunicação
3.1.3.0.10 – Locação de Bens
Móveis e
Imóveis...........................................................................................Cr$
10.000,00
4.1.3.0.03 – Automóveis, Auto
Caminhões e outros veículos de tração
mecânica................................................Cr$ 13.000,00
91 – Água e Esgotos
3.1.1.1.12 – Salário do Pessoal
Temporário.................................................................................................Cr$ 5.000,00
95 – Parques e Jardins
4.1.1.3 – Prosseguimento e
Conclusão de
Obras...........................................................................................Cr$ 5.200,00
79 – Saúde Pública
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens
Fixas................................................................................................Cr$ 400,00
61 – Educação e Cultura –
Ensino Primário
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens
Fixas................................................................................................Cr$ 3.000,00
Total das
Anulações..............................................................................................................Cr$
38.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março (de 1972) do corrente
exercício, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do
mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.
JACONIAS MARTINS COSTA
Vice-Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.