LEI Nº 362, DE 06 DE JULHO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................................... Cr$ 1.600.000,
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ............................... Cr$ 300.000, 1.900.000
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 2.200.000,
4.1.1.0 – Obras e Instalações
................................................... Cr$ 6.000.000, 8.200.000
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 300.000,
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ............................... Cr$ 1.500.000, 1.800.000
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 400.000,
3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna
........................................ Cr$ 4.200.000, 4.600.000
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................................... Cr$
6.500.000,
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 4.500.000,
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ............................... Cr$ 6.000.000, 17.000.000
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 2.600.000,
3.2.5.0 – Transferências
Pessoas .............................................. Cr$ 2.700.000, 5.300.000
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 8.000.000,
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ................................ Cr$ 6.200.000, 14.200.000
TOTAL
......................................................................................
Cr$ 53.000.000
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .....................................................................
Cr$ 53.000.000,
TOTAL
......................................................................................
Cr$ 53.000.000,
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 06 de Julho de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretária Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.