LEI Nº 344, DE 16 DE MAIO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º
da Lei nº 306/81, de 01 de Dezembro de 1981, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Os reajustes que tratam
o Art. anterior, serão dados nos meses de maio e novembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio do
corrente ano; revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Maio de 1983.
Reg.
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.