LEI Nº 327, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................. Cr$ 554.140,00 554,140,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................. Cr$ 350.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
............................... Cr$
30.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ..............Cr$ 300.000,00 680.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................. Cr$ 290.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
.............................. Cr$ 60.000,00 350.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal .................................................Cr$
1.620.000,00 1.620.000,00
40 –
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0
– Pessoal ................................................ Cr$ 1.050.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos ........... Cr$ 200.000,00
3.2.5.0
– Transferências a pessoas ...................... Cr$ 250.000,00 1.500.000,00
TOTAL
..........................Cr$ 4.704.140,00
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.2.0 – Material de Consumo
............................ Cr$
30.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente ..... Cr$ 30.000,00
60.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
............................. Cr$ 1.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente .... Cr$ 200.000,00 1.200.000,00
22 –
DIVISÃO DA FAZENDA:
4.3.5.0
– Amortização da Dívida Interna .............. Cr$ 417.556,10 417.556,10
30 –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................. Cr$ 1.300.000,00
4.1.2.0
– Equipamentos e Material Permanente .... Cr$ 1.026.583,90
2.326.583,00
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................. Cr$ 500.000,00
4.1.2.0
– Equipamentos e Material Permanente .... Cr$ 200.000,00 700.000,00
TOTAL
................................. Cr$ 4.704.140,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Novembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.