LEI Nº 308, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
majorar em 40% (QUARENTA POR CENTO), os vencimentos dos Funcionários
Estatutários da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, a partir de 1º de
Janeiro de 1982.
Art. 2º Os reajustes a partir
de 1º de julho, serão de acordo com o disposto na Lei nº
306/81, de 1º/12/81.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 1º de Dezembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.A. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.