LEI Nº 308, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a majorar em 40% (QUARENTA POR CENTO), os vencimentos dos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, a partir de 1º de Janeiro de 1982.

 

Art. 2º Os reajustes a partir de 1º de julho, serão de acordo com o disposto na Lei nº 306/81, de 1º/12/81.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.A. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.