LEI Nº 272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a Suplementar o Crédito Especial, objeto da Lei 252/80, de 15/08/80, com a seguinte classificação:
30 -
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0
- Obras e Instalações
13764471.04
- Reconstrução do Serviço de Água de Santo Antonio .............. Cr$
37.000,00
Total ................ Cr$ 37.000,00
Art. 2º Para complementar a
Suplementação prevista no Artigo Anterior, fica o Poder executivo Municipal
autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:
-
Excesso de Arrecadação do Corrente exercício ... Cr$ 37,000,00
Total ........ Cr$37.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
dezembro 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.