LEI Nº 215, DE 20 DE MAIO DE 1979
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DO SETOR DE EDUCAÇÃO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alienação de um
veículo de propriedade desta Municipalidade, sendo as seguintes
características: Marca Volksvagem-Brasília, fabricação 78, chassis RA/580.401,
cor vermelha anhambi, do setor de Educação.
Art. 2º O preço para alienação será a
maior apresentado por concorrentes, e o mesmo valor será dado como parte do
pagamento na aquisição de outro veículo novo para o referido setor.
Art. 3º O restante da despesa prevista no
Art. Anterior, correrá a conta da dotação 4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais
Permanentes, do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei tem seus efeitos
retroagidos a 28 de fevereiro do exercício em curso.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias de do mês de março do
ano de mil novecentos e setenta e nove.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.