LEI
Nº 158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES, ANULAÇÕES E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito:
20.3111.03.07.202 – Subsídios do
Prefeito............................................... cr$ 1.620,00
20.3111.03.07.202 –
Diárias..................................................................
cr$ 641,96
SUBTOTAL..............................................................
cr$ 2.261, 96
Diretoria Administrativa
21.3111.03.07.0212 –
Vencimentos.......................................................... cr$
2.649,76
Serviço da Divida Interna
25.3242.03.08.0332- Juros de
Empréstimos............................................... cr$ 7.000,00
Serviços de Educação e Cultura:
51.3111.08.42.1882 –
Vencimentos.......................................................... cr$
6.835,00
51.3111.08.42.1882 – Taxa de água
e outras correlatas............................... cr$ 5,74
SUBTOTAL................................................................
cr$ 6.840,82
Divisão de Saúde e Assistência
Social:
61.3120.13.75.4282 – Produtos
Químicos, biológicos, farmacêuticos,
Odontológicos, artigos
cirúrgicos e de laboratorios........... cr$ 6.000,00
61.3130.13.75.4262 – Passagem e
Transportes...............................................cr$ 1.400,00
SUBTOTAL...................................................................
cr$ 7.400,00
Assistência e Previdência
61.3200.15.81.4862 – Salário
Família CLT...................................................... cr$ 542,00
61.3200.15.81.4862 – Contribuição
ao INPS................................................... cr$ 7.500,00
61.3200.15.81.4862 – Contribuição
ao FGTS....................................................cr$ 500,00
SUBTOTAL...................................................................
cr$ 8.542,00
Serviços de Transportes Municipais
72.3120.16.88.5342 – Combustíveis
e Lubrificantes......................................... cr$ 8.000,00
72.4110.16.88.5341 – Construção de
Rodoviária............................................. cr$ 10.000,00
SUBTOTAL...................................................................
cr$ 18.000,00
Serviço de Água e Esgoto:
73.4110.13.4471 – Inicio de Obras
(construção de serviços de água
Serviço de Iluminação Pública:
75.3130.10.60.3272 – Iluminação,
força motriz e gás...................................... cr$ 4.431,07
TOTAL........................................................................
cr$ 62.125,55
Art.2° Para
fazer face às suplementações
previstas no art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito
20.3111.03.07.202 – Representação
do Prefeito............................................. cr$ 2.780,00
20.3111.03.07.202 – Representação
do Vice-Prefeito....................................... cr$ 580,00
20.3130.08.07.0202 – Reparos,
adaptações e conservação de Bens móveis e imóveis... cr$ 4.000,000
SUBTOTAL...........................................................
cr$ 7.360,00
Serviço de Educação e Cultura:
51.3130.08.42.1882 – Locação de
bens móveis e imóveis................................... cr$ 1.300,00
Serviços de transportes
Municipais:
72.3111.16.88.5342 –
Vencimentos.................................................................
cr$ 406,56
72.4111.16.88.5341 – Construção de
Rodoviária................................................ cr$ 1.325,00
72.4140.16.88.5341 – Ferramentas e
utensílios de oficina.................................... cr$ 874,46
SUBTOTAL.............................................................
cr$ 2.606,02
Limpeza Pública:
74.3120.13.76.4482 – Artigos de
Higiene e conservação...................................... cr$ 1.000,00
Serviço de Iluminação Pública:
75.4140.10.60.3271 – Materiais
para instalação elétrica e extensão de redes.......... cr$ 5.799,00
Serviço de Parques e Jardins:
76.4110.10.58.3281 – Construção de
Calçamento, praças, parques e jardins........... cr$ 1.540,00
TOTAL..................................................................
cr$ 19.605,02
Art.3° Para
complementar as suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica igualmente o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar do Excesso de Arrecadação:
Excesso de
Arrecadação................................................................................
cr$ 42.520,53
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................
cr$ 62.125,55
Art.4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
seis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
EMERSON DA ROCHA VERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.