LEI
Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, SUPERÁVIT DO
FPM E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Serviço de Educação e Cultura:
51.3130.08.42.1882 – Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ....................cr$
10.000,00
51.4110.08.42.1881 – Construção de
Escolas...........................................................................cr$
22.000,00
Subtotal.............................................................................cr$
32.000,00
Serviço de Transportes Municipais:
72.4110.16.88.5341 – Construção de
Rodoviária........................................................................cr$
45.000,00
TOTAL................................................................................cr$
77.000,00
Art. 2º Para
fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica igualmente o
Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento
vigente:
Gabinete do Prefeito:
20.3140.03.07.0202 – Festividades,
recepções, hospedagem e homenagem..................................cr$
10.000,00
Serviço de Biblioteca Escolar:
51.4140.08.42.2477 – Material
Bibliográfico, discoteca, filmoteca, objetos históricos, obras de arte e peças
para museus... cr$ 550,00
51.4110.07.42.24.71 – Construção e
Recuperação de Edifícios
Públicos.......................................................................cr$
1.500,00
Subtotal...............................................................................cr$
2.050,00
Limpeza Pública:
74.4140.13.76.4481 – Veículos de
Tração Pessoal e
Animal.........................................................cr$ 7.740,00
Serviços de parques e jardins:
76.3120.10.58.3282 – Material para
conservação de bens móveis e imóveis....................................cr$
1.121.66
Art.3° Para
complementar as suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica ainda o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a utilizar saldo do superávit, inclusive do FPM
e Excesso de arrecadação.
Superávit do
FPM..........................................................................cr$
32.000,00
Superávit com outros
recursos........................................................cr$
20.000,00 cr$ 58.0000,00
Excesso de Arrecadação.........................................................................................cr$
18.088,34
TOTAL..............................................................................................
cr$ 77.000,00
Art.4 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e
seis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
EMERSON DA ROCHA VERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.