LEI
Nº 152, DE 30 DE OUTUBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes
legais, decreta:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do Orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito:
.3120.03.07.0202 – Combustíveis e
lubrificantes...............................................................................................cr$
4000,00
Serviço de Educação e Cultura;
3215.08.42.03111 – Setor Regional
de Merenda
Escolar.....................................................................................cr$
5400,00
Serviços de Transportes
Municipais:
.4110.16.88.5341 – Construção de
Rodoviária...................................................................................................cr$
60168,26
.4110.16.88.5341 – Restauração de
Rodoviária.................................................................................................cr$
5000,00
SUBTOTAL.......................................................................cr$
65168,26
TOTAL...............................................................................................cr$
74568,26
Art. 2º
Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento
vigente:
Recursos Naturais e Agropecuários:
11.3120.01.01.012 – Impressos e
Artigos de
Expediente.....................................................................................cr$
1000,00
11.31.40.01.01.012 – Outros
Encargos.............................................................................................................cr$
500,00
11.4110.01.01.011 – Construção e
Recuperação de Edifícios
Públicos.....................................................................cr$
8000,00
SUBTOTAL........................................................................cr$
9500,00
Gabinete do Prefeito:
20.3111.03.07.0202 – Representação
de
Vice-Prefeito........................................................................................cr$
1633,40
20.3130.03.07.0202 – Seguros em
Geral..........................................................................................................cr$
80,00
20.3130.03.07.0202 – Outros
Encargos............................................................................................................cr$
750,00
SUBTOTAL........................................................................cr$
2463,40
Diretoria Administrativa:
21.3120.03.07.0212 – Artigo de
Higiene e
conservação........................................................................................cr$
1200,00
21.3140.03.07.0212 – Despesas
Miúdas de Pronto
Pagamento...............................................................................cr$
1000,00
SUBTOTAL........................................................................cr$
2200,00
Serviço de Tributação:
22.3111.03.08.0302 –
Vencimentos..................................................................................................................cr$
8480,70
22.3111.03.08.0302 –
Diárias..........................................................................................................................cr$
909,40
SUBTOTAL........................................................................cr$
9390,10
Serviços de Contabilidade:
24.3130.03.08.0322 – Passagens e
transportes..................................................................................................cr$
920,00
Serviço de Educação e Cultura:
51.3111.08.42.1882 – Gratificação
por Prestação de Serviços Extraordinários..........................................................cr$
500,00
51.3120.08.42.2372 – Material para
Mobral.......................................................................................................cr$
2000,00
51.3140.08.42.1882 – Outros
Encargos.............................................................................................................cr$
1387,00
51.3275.08.47.2351 – Bolsa de
Estudo..............................................................................................................cr$
2650,00
SUBTOTAL........................................................................cr$
6537,00
Serviço de Biblioteca Escolar:
51.4140.08.42.2471 – Material
Bibliográfico, Discoteca, Filmoteca, Objetos Históricos, Obras de Arte e Peças
para Museu..cr$ 2000,00
Serviços de Transportes
Municipais:
72.3130.16.88.5342 – Outros
serviços de
terceiros.............................................................................................cr$
1043,76
Limpeza Pública:
74.3111.13.76.4482 –
Salários.........................................................................................................................cr$
3214,00
Cemitérios
77.3111.10.58.3282 – Gratificação
por prestação de serviços extras.......................................................................cr$
300,00
TOTAL........................................................................................cr$
37060,26
Art.3° Para
fazer face às suplementações, complementar o saldo supra, fica o Sr. Prefeito
Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação:
Excesso de
Arrecadação.................................................................................................................................cr$
37000,00
Art.4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos trinta dias
do mês de outubro de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAYME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.