LEI
Nº 145, DE 15 DE JULHO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes
legais, decreta:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do Orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito:
20.3130.03.07.202 –
Diárias................................................................................................................................cr$
5000,00
Serviço de Dívida Interna:
3.4311.03.08.0331 – Amortização de
empréstimos..................................................................................................cr$
50000,00
Serviços de Transportes
Municipais:
72.4110.16.88.5341 – Construção de
Rodovias.........................................................................................................cr$
15260,00
Art. 2º
Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento
vigente:
Gabinete do Prefeito
73.4110.03.08.0201 – Construção e
Recuperação de Edifícios
Públicos............................................................................cr$
10000,00
Divisão de Saúde e Saneamento:
61.4110.03.75.4281 – Construção e
Recuperação de Edifícios
Públicos..............................................................................cr$
45000,00
Divisão de Obras e Urbanismo:
73.3111.03.0212 – Função
gratificada........................................................................................................................cr$
600,00
71.3130.03.07.0212 – Passagens e
Transportes...........................................................................................................cr$
1000,00
Serviços de Transportes Municipais
72.4140.16.88.5341 – Ferramentas e
utensílios de
oficina...............................................................................................cr$
1000,04
Recursos Naturais e Agropecuários
41.4110.04.0801 – Construção de
Viveiro de Café – Inicio de
Obras..................................................................................cr$
5000,00
Serviços de Contabilidade:
24.3111.03.08.0322 –
Vencimentos.............................................................................................................................cr$
3830,00
Serviços de Tesouraria:
23.3111.03.08.0302 -
Vencimentos.............................................................................................................................cr$
3830,00
Art.3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias
do mês de julho de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAYME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.