LEI Nº. 1.335, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.  O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2008 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.510.906,00 (vinte milhões quinhentos e dez mil, novecentos e seis reais) .

 

Artigo 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

21.175.300,00

RECEITA TRIBUTARIA

501.100,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

770.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

988.100,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

50.100,00

RECEITA INDUSTRIAL

100,00

RECEITA DE SERVIÇOS

1.300,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

18.540.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

324.600,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

2.183.400,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

1.168.806,00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

114.600,00

ALIENAÇÃO DE BENS

100,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.054.106,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

350.200,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

20.510.906,00

 

Artigo 3°. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

863.900,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

737,000,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.271.000,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.020.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

160.000,00

SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE

2.501.000,00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER 

6.112.000,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

4.717.006,00

SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

1.071.000,00

SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA

956.000,00

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE

252.000,00

INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER

840.000,00

RESEERVA DE CONTIGENCIA

10.000,00

TOTAL

20.510.906,00

 

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Artigo 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.

 

Artigo 6°. Fica o Podere Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para  reforço  de  dotações  orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 7°. Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

 

Artigo 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2007.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.