LEI N° 1.313, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Artigo 2°. A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 13,50% (treze e cinqüenta por cento).
Artigo 3°. A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 1,68% (hum e sessenta e oito por cento). (Revogado pela Lei 1331//2007)
Artigo 4°. A alíquota de
contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será
de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere
o valor de R$ 2.801,56 (dois mil oitocentos e um reais e cinqüenta e seis
centavos). (Revogado pela Lei 1331//2007)
Artigo 5°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do
primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação. (Revogado pela Lei 1331//2007)
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário previstas nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da lei nº 1.282, de 22 de novembro de 2005. (Revogado pela Lei 1331//2007)
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, em 07 de novembro de 2006.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.