LEI Nº. 1.256, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de Boa Esperança-ES, a contratar parcelamento da dívida para com o IPASBE – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança.
Artigo 2º. O parcelamento abrangerá o período de março de 1994 até dezembro de 2003, relativo às contribuições devidas pelo Empregador, incluindo também à parte descontada dos empregados, em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, atualizadas com o índice correção/juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Artigo 3°. Do total do débito corrigido, será abatido o valor devido pelo IPASBE ao município de Boa Esperança, referente ao mesmo período e corrigido pelo mesmo índice de que trata o artigo 2.º desta Lei, entrando em parcelamento o montante excedente.
Artigo 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município as dotações orçamentárias para o pagamento do débito objeto deste parcelamento.
Artigo 5º. O § 2.º do artigo 46 da Lei 1.141 de 23/11/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 - ................................................................................”
§ 2.º - As contribuições e demais débitos para com o
IPASBE, não recolhidos nos prazos desta Lei, serão atualizados monetariamente
pelo INPC IBGE) mensal, ou outro índice que o venha substituir, caso haja
extinção, mais juros anuais de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei n.º 1.139/2001 de 25/10/2001.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.