LEI N. º 1.186, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2002
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor fixado no orçamento para o exercício 2002, além do fixado no Artigo 5° da Lei n° 1.144 de 17/12/2001.
Artigo 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se refere o art 1° desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias, conforme as atividades, Programa de Trabalho e Elemento de despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 2002.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.