LEI N°. 1.127, DE 07 DE JUNHO DE
2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Cristã
Maranata de São José do Sobradinho, uma área de terra, na quadra 012, lote 347,
medindo
Artigo 2°. A área que
trata o artigo primeiro, servirá para a construção de um templo e demais
dependências para a referida Igreja.
Artigo 3°. Decorrido
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem a utilização devida do terreno, o
mesmo retornará ao patrimônio do município, independente de ação judicial.
Artigo 4°. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de dois
mil e um.
Registrada e Publicada na data Supra
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.