LEI N°. 1.031, DE 12 DE JUNHO DE
1998
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, de acordo com o Artigo 4, Incisos II e III da Lei 1.017/97 e demais dispositivos que regem à espécie; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Obras , Serviços Urbanos e Viação no valor de
R$ 348.831,51 (trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e trinta e um reais e cinqüenta e um centavos).
Artigo 2°. Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
06.13764471.016 - Implantação do Sistema de Abastecimento e Tratamento de Água nas Localidades do Cº Cinco Voltas, Cº da Pratinha, Cº do Sete, Cruzeiro e Quilômetro Vinte.
4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................243.231,51
06.10603251.017 - Construção de uma Unidade de Tratamento de Lixo.
4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................105.600,00
348.831,51
(Trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e cinqüenta e um centavos)
Artigo 3°. Os recursos necessários para fazer face à abertura do crédito constante desta Lei, correrão à conta da anulação parcial abaixo discriminada e recursos de convênios firmados entre o município de Boa Esperança-ES, e a Fundação Nacional de Saúde:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
06.16885341.012 - Construção de Pontes, Bueiros, Mataburros e Corredores.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações....................................................................58.246,30
Recursos de Convênios Firmados entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde...................................................................................................290.585,21
348.831,51
(Trezentos e quarenta e
oito mil, oitocentos e trinta e um reais e cinqüenta e um centavos).
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de março de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 12 de junho de 1998.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.