LEI Nº 101, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a
suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente.
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.3.0.16
|
Outros
serviços de terceiros
............................................................................................. |
CR$
1.618,00 |
ÁGUA
E ESGOTO: |
||
4.1.1.0.03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras
................................................................................ |
CR$
8.378,30 |
|
Soma
........................................................................................................................... |
CR$
9.996,30 |
Art. 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito
Municipal Municipal de Boa Esperança, autorizado a utilizar igual importância
do excesso de arrecadação, previstos de janeiro a julho do corrente exercício,
para fazer face a suplementação do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.