LEI N°. 1.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
08.13754282.002 - Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................42.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais..................................15.000,00
08.137542282.004 - Manutenção Farmácias para fornecimento de Medicamentos a pessoas carentes.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................................25.000,00
82.000,00 (Oitenta e dois mil reais).
Artigo 2°. Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.13754281.004 - Construção do Mini-Hospital no Distrito de São José do Sobradinho.
4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................................................82.000,00 (Oitenta e dois mil reais).
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 28 de novembro de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.