EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 023, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° Modifica-se o inciso XIV do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 30...

 

XIV – fixar antes das eleições municipais, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no último ano da legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeito aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, observada a legislação federal e o que dispõem os artigos 37, XI; 39 § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal.

 

Art. 2º Revoga-se o inciso XXXIV contido no art. 30 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 30...

 

XXXIV – Revogado

 

Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 22 de março de 2012.

 

 

VALDIR RAMOS MATTUSOCH                                               RONIVÃO VIEIRA DA SILVA

                                                                                                                                      Presidente                                                               Vice-Presidente

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

PETRONIO THOMAZINI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.