EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - Suprime-se o inciso VIII contido no art. 27 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 27 - ...

 

VIII - Revogado

 

Art. 2° - Acrescenta-se o inciso XV ao ad. 28 da Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:

 

Art. 28 - ...

 

XV - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando- lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestâo.

 

Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 30 de dezembro de 2009

 

Antonio de Assis Sopeletto Milanese

PRESIDENTE

 

Petronio Thomazini

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada em 30 de dezembro de 2009

 

Maria Aparecida Batista

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.