EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 18, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

MODIFICA OS INCISOS I e II DO ART. 18 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - Fica modificado os incisos I e II do art. 18 da Lei Orgânica Municipal passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 - ...

 

I - no dia 1° de janeiro subseqüente à eleição em horário designado pela comissão de transição, para dar posse aos Vereadores eleitos e receber o compromisso de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;

 

II - no dia 02 de fevereiro subseqüente à eleição, para inaugurar a legislatura.

 

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 05 de março de 2009

 

Antonio de Assis Sopeletto Milanese

PRESIDENTE

 

Petronio Thomazini

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra

 

Maria Aparecida Batista

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.