EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 12, DE 17 DE MARÇO DE 2004

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - O parágrafo único do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 -

 

Parágrafo Único - O número de Vereadores da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, conforme preceito contido no art. 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição da República Federativa do Brasil, fica fixado em número de 13 (treze) Vereadores.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 17 de março de 2004

 

Amarildo Teixeira Lage

PRESIDENTE

 

José Valane da Cruz

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra

 

Rogerio Vieira da Silva

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.